A Câmara está analisando o
Projeto de Lei 5228/05 que concede anistia fiscal nos processos de legalização
ou repatriamento de recursos não declarados mantidos no exterior.
Está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei que autoriza pessoas físicas e jurídicas, que possuem recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal, a repatriar tais recursos.
Em uma primeira e ingênua hipótese digamos que esse dinheiro foi adquirido com digno trabalho e por uma questão de investimento e ou segurança, da pessoa ou da empresa, foi depositado no exterior. Aqui já estamos diante de um crime que deve ser punido exemplarmente, qual seja: sonegação fiscal, pois trata de um crime que rouba a todos, principalmente aqueles que dependem da ação do Estado para garantir saúde, educação, moradia, previdência...
Numa segunda hipótese, menos ingênua, houve má fé na aquisição deste dinheiro, portanto, tinha que ser retirado do país às escondidas, porém trar-se-ia de volta agora pagando os devidos débitos com o fisco, inclusive ressarcindo quem foi lesado.
Mas não se trata disto. É um projeto que afirma que o crime compensa...e muito. O projeto de lei impede punição e estabelece benefícios tributários aos brasileiros que trazerem para o país o dinheiro enviado ilicitamente para o exterior. Dinheiro esse produto do crime organizado, da corrupção e tantas outras formas que criaram para roubar o povo e o Estado. O projeto concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública e também relacionados com a retificação da declaração de imposto de renda.
Tal projeto de lei, que está nos ritos finais de tramitação, vem ao encontro das medidas anticrise, pois pretende colocar na economia nacional algo em torno de 100 milhões de reais. Novamente são os trabalhadores quem pagam pela crise, enquanto os abutres da riqueza coletiva aproveitam.
Se o poder executivo fosse comprometido com o Estado de direito, se o poder judiciário fizesse valer as leis do país e se o poder legislativo representasse o povo a lei a ser elaborada era sobre o confisco e expropriação do dinheiro roubado do país, para os ladrões – cadeia!