quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

LEI, ORA A LEI...

O preceito constitucional estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência. O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.514,09 em novembro para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, segundo estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil. Valor está 277% acima do novo salário mínimo, definido em 678 reais
Salário mínimo precisaria ser de R$ 2.561,47!
Valor está 277% acima do novo salário mínimo, definido em 678 reais.
O piso nacional dos professores deve ser reajustado em 7,97% a partir deste mês, segundo cálculo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). De acordo com a entidade, o valor deve passar de R$ 1.451,00 para R$ 1.566,48. Segundo a entidade, a estimativa obedece à Lei do Piso.
Os governadores dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí e Roraima ingressaram com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o piso salarial dos professores. No ano passado, outra ação, impetrada por governadores descontentes com a determinação da Lei 11.738 que definiu uma remuneração mínima para a carreira, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.
ENTENDENDO: O salário mínimo determinado pela constituição não é cumprido pelo governo federal – importante observar que o valor do mínimo vigente é quase 4 vezes (3,78) menor do que o necessário -; o salário mínimo para os professores é 1,64 vezes menor do que o salário mínimo necessário (profissão que exige ensino superior para ser exercida) – que os governadores também se recusam a cumprir. Deputados afirmam que não cumprirão determinação do STF sobre cassação dos mandatos dos deputados condenados pela Ação Penal 470 – o famoso mensalão. Então fica assim combinado: o executivo não cumpre a constituição e o STF não diz nada; os governadores (prefeitos, inclusive de Guarulhos) não cumprem a lei federal e nem determinação do STF e ninguém vai preso; os deputados fazem as leis que ninguém cumpre e nem eles mesmos. MAS VAI O POVO FAZER ALGUMA COISA...!